domingo, 4 de julho de 2010

REGIMES ADUANEIROS PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E GÁS


No desenvolvimento da indústria do Petróleo e Gás, a utilização de regimes aduaneiros especiais é imprescindível para a viabilidade econômica dos projetos. Por meio dos regimes aduaneiros, as empresas conseguem desonerar os tributos incidentes na importação e aquisição de máquinas e equipamentos, cujo valor agregado é muito alto.

Entretanto, os regimes utilizados para a indústria de Petróleo e Gás não se limitam ao Repetro, cuja dificuldade operacional vem sendo colocada à prova pela Receita Federal, ao demorar a expedição do deferimento de habilitação e ao exigir prévia obtenção de Licença de Importação dos produtos amparados por esse regime.

Assim, outros regimes aduaneiros são e devem ser utilizados pelas empresas, tais como o regime de admissão temporária, depósito alfandegado certificado, drawback, entreposto aduaneiro em plataformas, que permitem importação com suspensão total e parcial de tributos na importação. Além desses, deve ser considerado a possibilidade de utilização de exportação ficta e drawback para fornecimento no mercado interno, que permitem a suspensão total de tributos incidentes na venda de produtos nacionais destinados para o mercado interno.

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