sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Dica de revista: Funcex, n° 194, Índices de Rentabilidade das Exportações Brasileiras.

Resumo da revista

Este artigo tem como objetivo apresentar a metodologia atualizada de cálculo dos índices de rentabilidade exportadora (setorial e total). Esta atualização tornou-se necessária em vista de duas modificações importantes nas estatísticas básicas utilizadas no cálculo. Primeiro, a mudança da estrutura setorial, com a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que é a nova estrutura adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em suas diversas estatísticas setoriais. Segundo, a divulgação, pelo IBGE, de novas matrizes insumo-produto para o ano de 2005, que já adotam a classificação CNAE, o que implica mudanças no cálculo dos índices de custo setoriais. Até recentemente, este cálculo baseava-se na matriz de 1995, que ainda considerava a antiga classificação setorial.

É importante destacar que o cálculo da matriz insumo-produto baseia-se no coeficiente técnico de produção, ou seja, nas relações entre quantidades consumidas e produzidas em cada setor. De outro lado, cabe salientar que a estrutura de custo da nova matriz foi elaborada adotando-se os valores a preços básicos no lugar dos preços ao consumidor. A opção por esta forma de mensuração produz maior homogeneidade entre os valores, uma vez que os preços básicos não incluem impostos, subsídios e margens de distribuição incidentes sobre os produtos, ou seja, excluem componentes sujeitas a variações não relacionadas com o processo de produção.

O uso de preços básicos em vez de preços ao consumidor, também se mostra mais apropriado para a nova metodologia de cálculo porque os impostos indiretos e as contribuições incidentes sobre a cadeia produtiva são devolvidos, pelo menos em parte, aos exportadores. Como alguns acordos internacionais e a própria legislação tributária brasileira obrigam que isso ocorra, fica em desuso o preço ao consumidor, pois ele incorpora tais impostos nas transações comerciais.

Como é sabido, não há incidência direta de tributo sobre a exportação brasileira – a cobrança do imposto de exportação (IE) é raramente utilizada pelo governo federal e não constitui fonte relevante de arrecadação. No entanto, os produtos brasileiros destinados ao exterior estão submetidos ao pagamento de inúmeros impostos indiretos e contribuições que encarecem o produto final. O sistema de devolução dos valores correspondentes aos tributos pagos pelo exportador é complexo, moroso e, em alguns casos, praticamente ineficaz, ocasionando a retenção dos créditos devidos pelo poder público e a conseqüente redução do valor em caixa das empresas.

Outra diferença importante refere-se à desagregação dos insumos importados em uma lista de produtos.Antes eles eram apresentados como um único item agregado. A desagregação permite que se aplique a cada produto ou insumo importado um índice de preço de importação específico, relacionado ao seu setor de atividade, possibilitando um cálculo mais refinado que aquele baseado num único índice de preço de importação.

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